quarta-feira, 3 de outubro de 2012

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI DO INQUILINATO


A PARTIR DE HOJE, VOCÊ PODERÁ ACOMPANHAR ESCLARECIMENTOS SOBRE A LEI DO INQUILINATO, ATRAVÉS DE PERGUNTAS E RESPOSTAS EM LINGUAGEM BASTANTE SIMPLES.   

AO MESMO TEMPO RESPONDEREMOS AS PERGUNTAS SOBRE DÚVIDAS A RESPEITO DO MESMO ASSUNTO.

DESSA FORMA ESPERAMOS CONTRIBUIR PARA ESCLARECER AS PESSOAS SOBRE ESSE IMPORTANTE ASSUNTO TÃO PRESENTE EM NOSSO DIA A DIA.


PARTE I  

O LOCADOR PODE REAVER O IMÓVEL LOCADO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL?

Em hipótese alguma. Nos termos do artigo 4ºda Lei 8,.245/91, o locatário poderá devolver o imóvel a qualquer tempo pagando a multa contratual. Já o locador não tem essa faculdade, anda que se disponha a apagar a multa,  devendo respeitar o contrato até o termo final.


QUANDO A LOCAÇÃO ESTIVER PRORROGADA POR TEMPO INDETERMINADO, COMO DEVE PROCEDER O LOCATÁRIO  PARA A DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL?

Deve notificar o locador com antecedência mínima de  30 dias. Se não o fizer, o locador poderá exigir a quantia correspondente a 30 dias de aluguel e encargos vigentes.

QUAL A HIPÓTESE EM QUE O LOCATÁRIO FICA ISENTO DA MULTA CONTRATUAL POR DESOCUPAÇÃO ANTECIPADA?

Quando essa desocupação decorrer da transferência do locatário, pelo seu empregador,  para localidade diversa daquela do inicio do contrato, ele ficará isento da muita contratual. Nesse caso deverá notificar o locador com 30 dias de antecedência. Nesse caso, o locador poderá exigir a prova dessa transferência.


O CONTRATO DE LOCAÇÃO PODE SER FEITO POR QUALQUER PRAZO?
Sim, mas se for superior a 10 (dez) anos, o  cônjuge do proprietário deverá dar a anuência a esse  contrato.


O QUE ACONTECE QUANDO O IMÓVEL É ALIENADO DURANTE O PRAZO CONTRATUAL?

O adquirente poderá denunciar a locação, notificando o locatário para que desocupe o imóvel prazo de 90 (noventa) dias, ainda que o contrato esteja em vigência.
Todavia, se o contrato for por tempo determinado e contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel, não poderá o adquirente retomar o imóvel com  fundamento no artigo 8º da lei 8.245/921.
Nos demais casos, como dito acima, o adquirente poderá retomar o imóvel locado, independentemente do prazo que resta para o término dessa locação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário


Pontual Negócios Imobiliários CRECI: 02765-J/SP – Todos os direitos reservados (Melhor visualizado em 1024x768).
Rua Barbosa de Cunha, 25 - Jardim Guanabara - Campinas - SP - PABX/FAX: (19) 3212- 4489