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terça-feira, 15 de maio de 2012
Oportunidades da Semana!
quinta-feira, 10 de maio de 2012
Oportunidades da Semana!
Isenção de imposto sobre venda de imóveis é aprovada
Quem
vende um imóvel e utiliza o dinheiro para a compra de outro no prazo de
um ano estará isento de imposto de renda incidente sobre eventuais
ganhos obtidos nas transações, o chamado ganho de capital ou lucro
imobiliário. Essa é a essência do relatório do senador Eduardo Suplicy
(PT-SP) ao Projeto de Lei do Senado (PLS nº 21/2009), aprovado por
unanimidade e em decisão terminativa nesta terça-feira (08/05) pela
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O projeto segue agora
para a Câmara dos Deputados.
Ao duplicar o prazo atual de 180 dias para isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o senador Eduardo Suplicy explicou que os valores elevados dos imóveis residenciais e o número de pessoas envolvidas tornam a transação, em muitos casos, altamente complexa, não se resolvendo rapidamente. Aumentando o prazo de 180 dias para 365 dias, o mérito do projeto é garantir prazo necessário para que o vendedor do imóvel compre outro nesse período e fique isento do pagamento do imposto de renda sobre os valores.
Um exemplo comum ocorre quando uma pessoa compra um imóvel e depois que os filhos crescem decide vendê-lo. Pagou-se pela casa R$ 30 mil a vinte anos e vendeu por R$ 100 mil, o imposto apenas incidirá sobre a diferença, o ganho de capital de R$ 70 mil, desde que essa pessoa não adquira outro imóvel no período de 365 dias.
“Esse lucro auferido na venda não será tributado se a pessoa física adquirir outra casa em 365 dias e atende uma reivindicação antiga”, afirmou Suplicy.
Fonte: Confira o relatório do senador Eduardo Suplicy
Ao duplicar o prazo atual de 180 dias para isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o senador Eduardo Suplicy explicou que os valores elevados dos imóveis residenciais e o número de pessoas envolvidas tornam a transação, em muitos casos, altamente complexa, não se resolvendo rapidamente. Aumentando o prazo de 180 dias para 365 dias, o mérito do projeto é garantir prazo necessário para que o vendedor do imóvel compre outro nesse período e fique isento do pagamento do imposto de renda sobre os valores.
Um exemplo comum ocorre quando uma pessoa compra um imóvel e depois que os filhos crescem decide vendê-lo. Pagou-se pela casa R$ 30 mil a vinte anos e vendeu por R$ 100 mil, o imposto apenas incidirá sobre a diferença, o ganho de capital de R$ 70 mil, desde que essa pessoa não adquira outro imóvel no período de 365 dias.
“Esse lucro auferido na venda não será tributado se a pessoa física adquirir outra casa em 365 dias e atende uma reivindicação antiga”, afirmou Suplicy.
Fonte: Confira o relatório do senador Eduardo Suplicy
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terça-feira, 24 de abril de 2012
Oportunidades da Semana!
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