Ato de transferência de um em móvel ou imóvel do devedor para o credor, em garantia do pagamento da dívida. O devedor detém a posse do bem, para seu uso. Após a quitação da dívida, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem.
Procurando outros termos imobiliários? Clique aqui e acesse nosso Dicionário Imobiliário Completo.
Dúvidas? Entre em contato conosco, clicando aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário