quinta-feira, 24 de maio de 2012

Qual a hipótese em que o locatário fica isento da multa contratual por desocupação antecipada?

Quando essa desocupação decorrer da transferência do locatário, pelo seu empregador, para localidade diversa daquela do inicio do contrato, ele ficará isento da muita contratual. Nesse caso deverá notificar o locador com 30 dias de antecedência.

Nesse caso, o locador poderá exigir a prova dessa transferência.

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