O adquirente poderá denunciar a locação, notificando o locatário para 
que desocupe o imóvel prazo de 90 (noventa) dias, ainda que o contrato 
esteja em vigência. 
  Todavia, se o contrato for por tempo determinado e contiver cláusula 
de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do
 imóvel, não poderá o adquirente retomar o imóvel com  fundamento no 
artigo 8º da lei 8.245/921. 
  Nos demais casos, como dito acima, o adquirente poderá retomar o 
imóvel locado, independentemente do prazo que resta para o término dessa
 locação.
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