O adquirente poderá denunciar a locação, notificando o locatário para
que desocupe o imóvel prazo de 90 (noventa) dias, ainda que o contrato
esteja em vigência.
Todavia, se o contrato for por tempo determinado e contiver cláusula
de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do
imóvel, não poderá o adquirente retomar o imóvel com fundamento no
artigo 8º da lei 8.245/921.
Nos demais casos, como dito acima, o adquirente poderá retomar o
imóvel locado, independentemente do prazo que resta para o término dessa
locação.
Você tem outras dúvidas sobre direito imobiliário? Clique aqui e acesse as respostas
às perguntas mais freqüentes.
Dúvidas? Entre em contato conosco, clicando
aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário