Quem
vende um imóvel e utiliza o dinheiro para a compra de outro no prazo de
um ano estará isento de imposto de renda incidente sobre eventuais
ganhos obtidos nas transações, o chamado ganho de capital ou lucro
imobiliário. Essa é a essência do relatório do senador Eduardo Suplicy
(PT-SP) ao Projeto de Lei do Senado (PLS nº 21/2009), aprovado por
unanimidade e em decisão terminativa nesta terça-feira (08/05) pela
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O projeto segue agora
para a Câmara dos Deputados.
Ao duplicar o prazo atual de 180
dias para isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o senador
Eduardo Suplicy explicou que os valores elevados dos imóveis
residenciais e o número de pessoas envolvidas tornam a transação, em
muitos casos, altamente complexa, não se resolvendo rapidamente.
Aumentando o prazo de 180 dias para 365 dias, o mérito do projeto é
garantir prazo necessário para que o vendedor do imóvel compre outro
nesse período e fique isento do pagamento do imposto de renda sobre os
valores.
Um exemplo comum ocorre quando uma pessoa compra um
imóvel e depois que os filhos crescem decide vendê-lo. Pagou-se pela
casa R$ 30 mil a vinte anos e vendeu por R$ 100 mil, o imposto apenas
incidirá sobre a diferença, o ganho de capital de R$ 70 mil, desde que
essa pessoa não adquira outro imóvel no período de 365 dias.
“Esse
lucro auferido na venda não será tributado se a pessoa física adquirir
outra casa em 365 dias e atende uma reivindicação antiga”, afirmou
Suplicy.
Fonte: Confira o relatório do senador Eduardo Suplicy
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