Para que você adquira um imóvel com segurança e não tenha aborrecimentos no futuro, é preciso verificar não apenas os documentos do imóvel, mas também obter as certidões pessoais dos Vendedores para comprovar que os mesmos podem alienar validamente o imóvel.
Dessa forma, ninguém deve adquirir um imóvel sem que lhe sejam apresentadas os seguintes documentos:
DO IMÓVEL:
• Título de do domínio da propriedade;
• Certidão Negativa de Ônus sobre o imóvel que comprove que sobre o mesmo não há ação real ou pessoal reipersecutória (execução, penhora, interdição, etc., a qual deverá ser obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente;
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